AUXÍLIO MATERIAL ESCOLAR



Descrição - Auxílio Material Escolar:

9.1. Público Beneficiado:
Advogados comprovadamente carentes, através de levantamento socioeconômico.

9.2. Condição:
Filhos órfãos de advogado(a) até 21 anos, estudante de escola particular. Concedido na forma de reembolso mediante apresentação de nota fiscal.

9.3. Periodicidade:
Anualmente.

9.4. Valor:
R$ 600,00 (seiscentos reais)

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