AUXÍLIO MATERNIDADE



Descrição - Auxílio Maternidade:

10.1. Público Beneficiado:
Advogadas em geral

10.2. Condição:
  • Auxílio será concedido após o nascimento da criança;
  • Comprovar o exercício autônomo da advocacia;
  • Requerer até 180 dias após o parto. 
10.3. Periodicidade:
Uma única vez.

10.4. Valor:
R$ 600,00 (seiscentos reais).

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AUXILIO MATERNIDADE

1 – Requerimento firmado pelo(a) interessado e/ou procurador(a) dirigido ao Presidente da CAA/MG – Dr. Sergio Murilo Diniz Braga e ao Delegado da CAA/MG da Subseção, constando: Endereço completo, incluindo CEP, e-mail, conta bancária, com nome e nº do Banco, nº de agência, nº de conta corrente e CPF do correntista. (Deve ser redigido pela própria advogada)
2 – Cópia Xerox da Certidão de nascimento da criança.
3 – Certidões de Cartório/SISCON que comprovem o exercício autônomo da advocacia, constando o número do processo e partes. 

Clique no botão e baixe seu requerimento:
Clique aqui