Descrição - Auxílio Maternidade:
10.1. Público Beneficiado:
Advogadas em geral
10.2. Condição:
10.1. Público Beneficiado:
Advogadas em geral
10.2. Condição:
- Auxílio será concedido após o nascimento da criança;
- Comprovar o exercício autônomo da advocacia;
- Requerer até 180 dias após o parto.
10.3. Periodicidade:
Uma única vez.
10.4. Valor:
R$ 600,00 (seiscentos reais).
Uma única vez.
10.4. Valor:
R$ 600,00 (seiscentos reais).
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE AUXILIO MATERNIDADE
1 – Requerimento firmado pelo(a)
interessado e/ou procurador(a) dirigido ao Presidente da CAA/MG – Dr.
Sergio Murilo Diniz Braga e ao Delegado da CAA/MG da Subseção, constando: Endereço completo, incluindo CEP,
e-mail, conta bancária, com nome e nº do Banco, nº de agência, nº de
conta corrente e CPF do correntista. (Deve ser redigido pela própria advogada)
2 – Cópia Xerox da Certidão de nascimento da criança.
3 – Certidões de Cartório/SISCON que comprovem o exercício autônomo da advocacia, constando o número do processo e partes.
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