ISENÇÃO DE ANUIDADE PARA PROFISSIONAIS COM DOENÇAS GRAVES





Descrição - Isenção de anuidade para profissionais com doenças graves:

15.1. Público Beneficiado:
 
Advogadas e advogados com doenças graves estão isentos de pagar a anuidade da OAB/MG conforme a Lei 7713/88, que altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências. 

Para fazer esse requerimento o (a) profissional deve apresentar, junto ao pedido de isenção, um documento que comprove a doença. Nesse papel deverá ter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde 10ª Revisão (CID-10). Outro ponto importante é a apresentação de um comprovante de isenção do imposto de renda, que pode ser feito de próprio punho.

De acordo com Lei 11.052/2004, que altera o inciso XIV da Lei 7713/88, as seguintes doenças devem ser consideradas para o pedido de isenção:
  • tuberculose ativa 
  • alienação mental 
  • esclerose múltipla
  • neoplasia maligna 
  • cegueira
  • hanseníase
  • paralisia irreversível e incapacitante
  • cardiopatia grave
  • parkinson
  • espondiloartrose anquilosante
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • contaminação por radiação
  • síndrome da imunodeficiência adquirida com base em conclusão da medicina especializada

Relação de documentos:
  1. Requerimento em formulário 
  2. Atestado médico com o CID-10 e data do início da doença
  3. Documento que comprove a isenção prevista no Art 6º § 14 do pagamento do imposto de renda junto à Receita Federal
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