Descrição - Isenção de anuidade para profissionais com doenças graves:
15.1. Público Beneficiado:
15.1. Público Beneficiado:
Advogadas e advogados com doenças graves estão isentos de pagar a
anuidade da OAB/MG conforme a Lei 7713/88, que altera a legislação do
imposto de renda e dá outras providências.
Para fazer esse requerimento o (a) profissional deve apresentar, junto ao pedido de isenção, um documento que comprove a doença. Nesse papel deverá ter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e de Problemas Relacionados à Saúde 10ª Revisão (CID-10). Outro ponto importante é a apresentação de um comprovante de isenção do imposto de renda, que pode ser feito de próprio punho.
De acordo com Lei 11.052/2004, que altera o inciso XIV da Lei 7713/88, as seguintes doenças devem ser consideradas para o pedido de isenção:
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida com base em conclusão da medicina especializada
Relação de documentos:
- Requerimento em formulário
- Atestado médico com o CID-10 e data do início da doença
- Documento que comprove a isenção prevista no Art 6º § 14 do pagamento do imposto de renda junto à Receita Federal
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